Prezados Auxiliares de Administração Escolar do Nordeste Mineiro,

Abaixo segue a pauta de reivindicação deliberado nas assembleias da região para conhecimento de todos.
PAUTA DE NEGOCIAÇÃO
SAAENE/MG – SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO NORDESTE MINEIRO

Conforme o deliberado nas Assembléias, realizadas nas cidades de Coronel Fabriciano no dia 21 de julho, em Caratinga no dia 17 de outubro, em Teófilo Otoni no dia 18 de outubro e finalizando em Governador Valadares no dia 22 de outubro de 2016 seguem abaixo as principais reivindicações para as negociações de 2017

REAJUSTAMENTO SALARIAL

O reajustamento para 2017 foi definido pela ultima negociação, sendo que deverá ser aplicado metade no INPC em fevereiro e a outra parte em agosto.
Entretanto a pauta reivindica que a aplicação aos pisos seja antecipada para março.

PISO POR FUNÇÃO

Nenhum Auxiliar de Administração Escolar, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2017, poderá perceber salário base mensal de valor inferior, por 44 (quarenta) horas semanais de trabalho e, em caso de jornada menor, proporcionalmente ao seguir estabelecido, conforme seja sua atividade ou ocupação na instituição privada de ensino:

a) – Ao salário de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais ) no ato da contratação para a função de auxiliar de manutenção, contínuo, porteiro, servente, serviços gerais, recepcionista, jardineiro e disciplinário o qual passará para R$ 1.025,70 (Um mil e vinte e cinco reais e setenta centavos ), a partir 90 (noventa) dias de contratação pelo estabelecimento de ensino.

b) – Ao salário de R$ 1.168,18 (Um mil, cento e sessenta e oito reais e dezoito centavos), no ato da contratação para a função de auxiliar de secretaria, auxiliar de biblioteca, auxiliar de tesouraria, auxiliar de recursos humanos; auxiliar de almoxarifado; auxiliar de captação e consultor comercial;

c) – Ao salário de R$ 1.314,00 ( Um mil trezentos e quatorze reais ) no ato da contratação para função de pedreiro, carpinteiro, eletricista, serralheiro, bombeiro hidráulico, pintor e armador;

d) – Ao salário de R$ 1.314,00 ( Um mil trezentos e quatorze reais ) no ato da contratação para função de motorista;

e) – Ao salário de R$ 1.374,00 ( Um mil trezentos e setenta e quatro reais) no ato da contratação para a função de técnico de informática, técnico de laboratórios ,técnico de segurança, técnico de manutenção;

f) – Ao salário de R$ 1.555,00 ( Um mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais ) no ato da contratação para a função de vigilante;

g) – Ao salário de R$ 1.760,00 ( Um mil setecentos e sessenta reais ) no ato da contratação para função de monitor, preceptor e tutor de cursos de ensino a distancia, supervisor e orientador de estágio;

GANHO REAL

Aos salários de agosto de 2017, corrigidos em conformidade com termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (2015/2017), assinado em 29 de junho de 2016 será ainda acrescido o percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento ) a titulo de ganho real ou produtividade.

ABONO

Excepcionalmente, no ano de 2017, o Auxiliar de Administração Escolar receberá, sem incorporação aos salários, um abono salarial no valor de 300,00 (trezentos reais) , a ser pago pela instituição de ensino no mês subseqüente ao seu aniversário.

TICKET REFEIÇÃO/VALE ALIMENTAÇÃO

As instituições de ensino concederão Ticket Refeição ou Vale Alimentação aos seus empregados com jornada diária superior a 6 horas no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) por dia trabalhado, podendo ser descontado do salário 20% (vinte por cento) do valor do Ticket ou Vale Alimentação.

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO

Quando a instituição de ensino não pagar, a qualquer título, iguais ou maiores adicionais por tempo de contratação, o Auxiliar de Administração Escolar fará jus ao acréscimo dos seguintes percentuais:
I – 5% (cinco por cento) da parte fixa do salário mensal quando completar cinco anos de efetivo e ininterrupto exercício na mesma entidade mantenedora;
II – respectivamente, substituição do percentual previsto no inciso I por 7,5% (sete vírgula cinco por cento), 10% (dez por cento ), 15% (quinze por cento ) , 20% (vinte por cento) quando completar de efetivo e ininterrupto exercício, 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) ou mais anos.
Parágrafo único – Para contagem do tempo de aquisição do direito à percepção do adicional, aplica-se o disposto na cláusula de efetivo exercício.

BOLSA DE ESTUDOS
A pauta reivindica aumento nos percentuais de bolsa de estudos para o próprio estabelecimento podendo chegar a 100 por cento de desconto, bem como também a bolsa externa de 40 por cento.
Para os cursos de pós graduação, reivindica 80 por cento quando na mesma instituição em que trabalha e 40 por cento quando a solicitação for para outra instituição.

SEGURO DE VIDA
Reivindica a ampliação do seguro de vida para toda a categoria bem como amplia as coberturas.

DEMAIS CLÁUSULAS
Quanto as DEMAIS CLAUSULAS da convenção coletiva vigente , reivindica a manutenção.

A pauta foi entregue ao Sindicato patronal no dia 21 de novembro, como também foi apresentado uma proposta de calendário para o processo negocial.

Em breve, mais noticias sobre o processo de negociação!!!!

Atenciosamente

Angelo Lacerda Rocha
Presidente