O plenário do Senado aprovou no dia 11 de Julho,  o projeto de lei (PLC 38) da “reforma” trabalhista.
Foram 50 votos a favor e 26 contrários, com uma abstenção.
A “reforma”, que entra em vigor a partir de Novembro de 2017 e altera ou suprime mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Confira as principais mudanças aprovadas no Congresso.
Trabalho de gestantes e lactantes
Antes da reforma
É proibido em situações de insalubridade
Depois da reforma
Gestantes e lactantes poderão trabalhar em local de baixa ou média insalubridade, com autorização médica que pode ser da própria empresa
Ações trabalhistas
Antes da reforma
O trabalhador demitido pode entrar na justiça.
Depois da reforma
O empregado que assinar a rescisão contratual fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista.
Quem paga na justiça
Antes da reforma
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais e quem entra com ação não tem nenhum custo
Depois da reforma
O trabalhador não poderá faltar a nenhuma audiência e deverá arcar com as custas do processo caso perca a ação.
Negociações coletivas
Antes da reforma
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação, mas apenas se forem mais benéficas para o trabalhador
Depois da reforma
Pode-se negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei e num patamar pior para os trabalhadores.
Jornada de trabalho
Antes da reforma
Oito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até duas horas extras por dia
Depois da reforma
Até 12 horas com 36 de descanso
Férias
Antes da reforma
Podem ser fracionadas em até dois períodos
Depois da reforma
Poderão ser fracionados em até três períodos
Tempo de descanso
Antes da reforma
O trabalhador que exerce a jornada de oito horas diárias tem direito a no mínimo uma hora  e, no máximo, duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Depois da reforma
O intervalo poderá ser negociado para até 30 minutos
Demissão em massa
Antes da reforma
Somente se o sindicato concordar
Depois da reforma
Pode ser feita pela empresa
Trabalho intermitente                    
 Antes da reforma
Não era contemplado pela legislação
Depois da reforma
Em vez de trabalhar todo dia, o empregado vai dois dias da semana, por exemplo. O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou pela diária
Contribuição sindical
Antes da reforma
É obrigatória
Depois da reforma
Será opcional
 
Fonte: Jornal O Tempo